LICITAÇÕES E COMPRAS PÚBLICAS
Última atualização em 06/07/2026 às 10h00
As compras, licitações e contratações públicas são os procedimentos administrativos e formais baseados em regras definidas em leis e regulamentos que os órgãos e entidades da administração pública devem seguir para adquirir/contratar no mercado (por meio de pagamento a empresas, indivíduos ou outras entidades) os bens, materiais, serviços e obras necessários para realização de suas atividades.
As secretarias, subprefeituras, autarquias e fundações da Prefeitura de São Paulo cumprem, de forma geral, as regras definidas pela Lei Federal n° 14.133 de 2021 e pelo Decreto Municipal n° 62.100 de 2022. As empresas públicas e de economia mista vinculadas à Prefeitura de São Paulo também seguem, para além das normativas supracitadas, as normas definidas na Lei Federal n° 13.303 de 2016.
A Lei Federal n° 8.666 de 1993 que trata de regras gerais de licitações e contratações no setor público não é mais utilizada desde 30/12/2023, de acordo com o Decreto Municipal n° 62.436 de 2023.
Por via de regra, os órgãos devem realizar procedimento denominado como “licitação” para realizar suas compras e contratações, embora a legislação permita determinadas outros meios como a “contratação direta” por “dispensa de licitação” ou “inexigibilidade de licitação”, por exemplo, para a compra ou contratação de bens, materiais e serviços em situações de emergência ou calamidade pública, para compras de pequeno valor, casos em que apenas um fornecedor no mercado oferece determinado material ou serviço, sem concorrentes, dentre outras situações consideradas excepcionais.
A Licitação possui algumas modalidades, como: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O Pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. Essa modalidade pode ser realizada de forma eletrônica ou presencial.
A nova lei de licitações e contratos (Lei Federal n° 14.133 de 2021) extinguiu modalidades anteriormente existentes na Lei Federal n° 8.666 de 1993 e inaugurou outras. As modalidades que deixam de existir são a “tomada de preços” e o “convite”. As novas modalidades e procedimentos (ou instrumentos) de licitações e contratação são o “diálogo competitivo”; o “credenciamento”, a “pré-qualificação”; o “registro cadastral de fornecedores” e a “manifestação de interesse”.
As informações sobre compras públicas também podem ser acessadas nos seguintes sites:
- Díário Oficial da Cidade de São Paulo, na seção “Painel de Negócios”;
- Portal da Transparência da Cidade de São Paulo, na seção “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias”;
- Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP – portal destinado à divulgação dos atos exigidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Federal nº 14.133/2021;
Confira a lista de Empresas Punidas e impedidas de participar de licitações ou contratar com a Administração por terem praticado infração.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o setor de licitações da Spcine: licitacoes@spcine.com.br
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
Não há previsão de elaboração do Plano de Contratação Anual na Lei Federal n° 13.303 de 2016 prevista para a Spcine.
