10 de novembro de 2025, às 19h18

Portaria da Prestação de Contas Spcine (vigente)

Pasta de arquivos e modelos (link)

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Quais documentos devo enviar para a prestação de contas?  

Os documentos a serem enviados via e-mail institucional (prestacao@spcine.com.br) são: Anexo II – Carta Apresentação; Anexo III – Relação de Pagamentos; Notas, recibos e comprovantes de Pagamento; Extrato Conta Corrente; Extrato Conta Aplicação/Poupança; Termo de Encerramento de Conta; Comprovante de Saldo Remanescente e Orçamento se houver sido remanejado.  

2. O que é taxa de gerenciamento?   

A taxa de gerenciamento é o valor que pode ser direcionado totalmente para a empresa sem se vincular à alguma rubrica de despesa, pois é um ganho para ela.  

3. Por quanto tempo devo guardar os documentos de prestação de contas?  

Por pelo menos cinco anos contados a partir da deliberação dos recursos da Spcine.  

4. Qual limite de tempo para corrigir uma nota fiscal?  

A CC-e (Carta de Correção eletrônica) só pode ser transmitida até 30 dias (720 horas) após a autorização de uso da NF-e.  

Porém através da interpretação do Art. 138 combinado com o Art 173 do Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão da Carta de correção é de cinco anos. Já o Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 6.0, não menciona mais o prazo para emissão da Carta de Correção eletrônica (CCe), podendo erros em campos específicos de NFe serem sanados a qualquer tempo.  

Veja se em seu caso ainda dê para corrigir. Se o prestador não puder mais corrigir a nota, a proponente deve relacionar e declarar, em um ofício, todas as notas (com erros) dos serviços que ela recebeu. 

5. O que é Readequação, Remanejamento e Redimensionamento?  

O remanejamento ocorre quando o valor de uma rubrica vai para outra. A readequação orçamentária ocorre quando se cria nova rubrica. O redimensionamento é quando o valor total se modifica.  

6. O que quer dizer a cláusula de contrapartida de 1,5?  

A contrapartida de 1,5 vezes o aporte recebido da Spcine significa que a proponente deve prestar conta de 100% do aporte Spcine mais a comprovação 50% de outro valor próprio ou aporte recebido (também gastos em São Paulo).  

7. Quando posso pedir prorrogação da prestação de contas?  

A prorrogação pode ser feita uma única vez e deve ser solicitada via ofício no mínimo com trinta dias antes do prazo assinalado.  

8. Em caso de reprovação ou divergências na prestação, o que a proponente deve fazer?  

Responder e justificar prontamente as divergências a fim de saná-las o mais rápido possível. Quando há penalidade jurídica, a proponente tem até 15 dias para apresentar defesa prévia a ser acatada ou não pelas áreas jurídica e de gestão. 

Porém, antes de apresentar a prestação de contas, a proponente deve estar atenta às cláusulas contratuais e da portaria vigente para não sofrer futuras penalidades. 

9. Como preencher a planilha de Relação de Pagamentos?

A orientação de preenchimento da Relação de Pagamentos encontra-se na pasta de arquivos e modelos (item 04) (LINK)