Devido ao grande número de pedidos de esclarecimento sobre a cláusula 6.2, do edital da linha 1: produção de longas-metragens, que alerta que a obra deve estar registrada na Agência Nacional de Cinema em nome da empresa proponente, a Spcine esclarece que, no ato da inscrição, o projeto precisa estar obrigatoriamente registado no Sistema Ancine Digital em nome da proponente, embora não exista a obrigação de estar aprovado pela Agência Nacional de Cinema.
No momento da inscrição do projeto no Sistema Ancine Digital, é gerado um identificador de registro intitulado número SANFOM. Se o projeto já estiver aprovado, é necessário apenas colocar o número Salic na ficha de inscrição do edital da Spcine.
Caso no ato da inscrição o projeto ainda não esteja aprovado pela Agência Nacional de Cinema, o identificador de registo (Número SANFOM) deve ser colocado na ficha de inscrição no item destinado ao Salic, identificando-o como número SANFOM. Exemplo: (0092-15 – Nº SANFOM)
A Spcine alerta que o proponente deve informar imediatamente o número Salic, assim que o projeto estiver aprovado pela Agência Nacional de Cinema.