28 de novembro de 2024, às 09h32
Perguntas frequentes:
Produção de longas-metragens – Start Money
O projeto pode ser filmado fora do município de São Paulo?
Sim, o Edital não dispõe sobre o local de filmagem dos projetos. Entretanto, é importante observar que uma das contrapartidas previstas no Edital é o gasto de 1,5 (um vírgula cinco) vezes do RECURSO efetivamente recebido com fornecedores estabelecidos no município de São Paulo.
Podem ser inscritos dois projetos de um mesmo diretor, por produtoras diferentes?
De acordo com o 1º Parágrafo do item 8.2 deste Edital: “Um(a) mesmo(a) diretor(a) poderá participar somente em 01 (um) projeto neste Edital”.
Há necessidade do registro do projeto na Ancine? / Preciso do número Salic para a inscrição?
O registro na Ancine é uma condição de participação, estipulado no item 6 do Edital e este documento poderá ser solicitado no decorrer das etapas do processo. No entanto, para a inscrição, não é necessário o registro na ANCINE, somente os documentos elencados no item 8.4 do Edital.
A Produtora Paulista Independente pode ser localizada fora do município de São Paulo?
A Produtora Paulista Independente deve ser sediada no Estado de São Paulo e estabelecida no município de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos na data de inscrição neste Edital.
É possível colocar na planilha orçamentária, dentro de itens financiáveis, custo com EPIs?
A ANCINE não regulamentou ainda esta questão, no entanto se a obra for filmada em período de restrições sanitárias e os equipamentos são necessários para a realização da mesma, é possível a inserção dos itens no orçamento de produção, desde que justificadas.
Caso uma mesma profissional exerça os cargos de diretora e roteirista do filme, o projeto ganhará dois pontos na Política Afirmativa (um por função), ou apenas um (por ser a mesma profissional em ambos os cargos)?
A pontuação é concedida pelo número de cargos que atendam a Política Afirmativa. Desse modo, ainda que ambos sejam ocupados por uma mesma profissional, o projeto receberá dois pontos. De acordo com o parágrafo único do item 9.2 do referido Edital, os pontos adicionais poderão ser cumulativos até um máximo de 03 (três) pontos e deverão respeitar a pontuação máxima estipulada para a nota total, conforme item 9.1, §3º. Caso o PROJETO, seja através dos critérios expressos no item 9.1 deste EDITAL ou através dos pontos adicionais, atinja a pontuação máxima, não serão adicionados pontos extras.
O proponente do projeto pode ser uma pessoa física?
Não. Segundo as definições do Edital o proponente é a PRODUTORA PAULISTA INDEPENDENTE, portanto apenas Pessoas Jurídicas podem inscrever projetos neste Edital.
Caso o projeto tenha sido contemplado em um edital de desenvolvimento, mas não tenha captado recursos para a produção, pode ser inscrito no edital?
Não. São considerados em fase inicial os projetos que não tenham captado qualquer recurso para sua produção.
Caso o projeto não tenha nenhum recurso nacional captado, mas tenha contrato de co-produção internacional, pode ser inscrito no edital?
Sim. Respeitando as diretrizes do PRODAV só é considerado para fins do edital o recurso brasileiro, logo, projetos com recursos captados através de co-produção internacional serão aceitos, desde que respeitem o mínimo solicitado de itens financiáveis com recurso nacional para cada módulo, conforme segue:
I- Módulo I – Ficção ou Animação: aporte para até 04 (quatro) PROJETOS no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada, para produção de OBRAS com ITENS FINANCIÁVEIS de, no mínimo, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
II- Módulo II – Documentário: aporte para até 04 (quatro) PROJETOS no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada, para produção de OBRAS com ITENS FINANCIÁVEIS de, no mínimo, R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
É obrigatório que o diretor(a) resida no Município de São Paulo?
É permitida a inscrição de OBRAS com diretores cinematográficos de fora do município de São Paulo ou residentes fora do Brasil em casos de coprodução internacional, observadas as definições dispostas no item 5.3 do edital..
Nos documentos de políticas afirmativas é possível anexar carta de intenção ao invés de contrato?
Não. O Edital determina que seja enviado contrato.
Em qual local da plataforma a declaração da roteirista deve ser inserida?
Deve ser anexada em arquivo único junto ao protocolo do correio, no campo denominado “Certificado ou protocolo de registro do ARGUMENTO ou do roteiro emitido pelo Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional – FBN (OU PROTOCOLO DO CORREIO E CASO NECESSÁRIO DECLARAÇÃO DA ROTEIRISTA CONFORME MODELO ANEXO NESTE CAMPO) *”
Desenvolvimento de obras seriadas
Há limite de inscrição de projetos?
O Edital limita a quantidade de duas inscrições por Roteirista proponente. Não há limitações referente a produtoras ou corroteiristas.
Há limite quanto ao número de projetos em que uma produtora paulista independente possa participar?
O edital não estabelece limites sobre a quantidade de projetos que a produtora possa participar junto ao proponente.
Como proceder com um roteiro escrito por dois ou mais autores?
É necessário que um roteirista declare-se como proponente interveniente-anuente, que será responsável pelas obrigações legais e firmará contrato com a Spcine junto à Produtora Paulista Independente. Os demais roteiristas poderão constar como co-roteiristas do projeto.
Existe modelo de planilha de orçamento?
Este Edital não estipula um modelo de planilha orçamentária, sendo responsabilidade do proponente a elaboração desta informação.
Existe modelo de contrato entre a Produtora Paulista Independente e o Roteirista?
Não, este contrato deverá ser redigido pelas partes.
O orçamento se refere apenas ao desenvolvimento ou ao projeto inteiro?
Para a inscrição, solicitamos o orçamento detalhado do projeto de desenvolvimento, observando os itens financiáveis e não financiáveis, dispostos no item 2.1 do Edital.
O que é série factual para este Edital? / Nesta categoria é possível inscrever reality show?
A obra factual pode ser definida como aquela baseada em fatos reais. Reality shows estão inclusos nesta categoria.
Há um percentual determinado dos recursos que deva ser pago à produtora contratada?
O Edital não estabelece percentuais para serviços prestados pela produtora contratada dentre os itens financiáveis, devendo-se observar que taxas de gerenciamento, despesas de agenciamento, colocação e coordenação e despesas gerais de custeio da empresa proponente são considerados itens não financiáveis.
Sou a roteirista e não sou sócia da produtora. Pode haver contratação de corroteirista?
A contratação de corroteirista é obrigatória quando a roteirista é sócia da produtora, e opcional caso não haja vínculo societário entre a roteirista e a produtora.
O corroteirista pode participar das atividades de formação?
De acordo com o Edital, as atividades deverão ser organizadas, gerenciadas e realizadas exclusivamente pelo(a) Roteirista, incluindo fornecimento de todos os materiais de apoio e correlatos necessários, bem como os locais da realização das atividades providenciados pelos mesmos, sob o acompanhamento da Spcine. É possível que o corroteirista participe, mas não execute isoladamente essas atividades.
Caso dois projetos de uma mesma Produtora Paulista Independente sejam contemplados pelo Edital, a Produtora precisará escolher um projeto ou poderão os dois projetos serem contratados pela mesma Produtora?
Não é vedado à Produtora Paulista Independente assinar contrato com mais de um projeto contemplado pelo Edital.
Corroteirista que se enquadre nos critérios da Política Afirmativa ganha ponto extra?
Segundo os critérios de atendimento à Política Afirmativa dispostos nos itens 9.2, I e II, apenas ROTEIRISTAS receberão pontuação adicional.
Um roteirista pode ser proponente de dois projetos e corroteirista de um terceiro projeto?
Sim. O Edital não veda a participação de um proponente como corroteirista em demais projetos.
Existe um número mínimo de temporadas, episódios e duração dos episódios do projeto?
Não. O número de temporadas, de episódios por temporada e de duração dos episódios, podem ser livremente determinados pelo proponente.
O orçamento pode ser maior ou menor do que o valor do prêmio? Caso sim, preciso justificar algo?
Este EDITAL tem por objetivo apoiar financeiramente, de forma não exclusiva, o desenvolvimento de roteiros audiovisuais de obras seriadas de ficção, animação e factual, com temática livre. Isto significa que o orçamento pode ser maior que o prêmio, complementado com recursos de outras fontes. Neste caso é necessário apontar no orçamento quais itens serão custeados com o investimento Spcine, observando os Itens Financiáveis e Não Financiáveis, dispostos no item 2.1, IX e X do Edital. Vale lembrar que o produto final deverá ser entregue integralmente, ainda que os recursos sejam provenientes de mais de uma fonte.
Há especificações de formatação/diagramação, fonte, tamanho de fonte e espaçamento para apresentação do projeto?
Não há um layout padrão para apresentação do projeto, tampouco determinação sobre fonte, tamanho de fonte e espaçamento. A formatação é livre.
No item 8.4. V “Concepção visual e arte conceitual da OBRA” está escrito “Item exclusivo e opcional para inscritos no MÓDULO 3 – ANIMAÇÃO”. Haveria possibilidade de enviar um documento sobre concepção visual da obra para projetos do Módulo 1 – Ficção?
O referido item é descrito como exclusivo e opcional ao Módulo 3, não podendo ser enviado para os demais módulos.
É possível inserir imagens nos textos do edital?
Não há impedimento para a inserção de imagens, desde que o tamanho do arquivo seja suportado pela plataforma de inscrição.
É possível incluir cartas de interesse/anuência de profissionais não solicitados pelo edital? Como, por exemplo, consultores de roteiro?
Não. De acordo com o item 8.9, serão desconsiderados documentos além daqueles dispostos neste EDITAL.
Os documentos listados no item 8.4 serão adicionados ao sistema individualmente ou em um único arquivo PDF?
A plataforma de inscrição solicita o envio dos arquivos individualmente inseridos em cada campo correspondente. Para arquivos com mais de um documento, solicitamos que seja unificado em um único PDF.
Os roteiros dos episódios devem ser entregues como produto final?
Os roteiros dos episódios não fazem parte dos itens de entrega do produto final, que constam do item 5 do Edital. Como o desenvolvimento final dos roteiros se dá geralmente em acordo com os canais/plataformas, exigimos as sinopses dos episódios mas não os roteiros.
A contrapartida pode ser paga com recursos do edital?
Podem ser pagos com recursos do edital apenas os Itens Financiáveis listados no tópico 2.1, IX.
Preciso entregar o Certificado de Registro de Roteiro da FBN no ato da inscrição?
O Certificado de Registro de Roteiro não é solicitado no ato de inscrição, ele deve ser entregue junto ao produto final, conforme item 5 do Edital.
Existe uma temática específica para as séries?
O objetivo do Edital é apoiar financeiramente, de forma não exclusiva, o desenvolvimento de roteiros audiovisuais de obras seriadas de ficção, animação e factual, com temática livre.
Caso o projeto tenha corroteirista, 25% do aporte deve ser direcionado à este serviço?
Com relação ao corroteirista, a obrigação de contratação e destinação de, no mínimo 25% dos recursos, refere-se aos casos em que o roteirista é sócio da produtora.
Caso o(a) ROTEIRISTA seja sócio(a) da PRODUTORA PAULISTA INDEPENDENTE, é obrigatório à PRODUTORA PAULISTA INDEPENDENTE realizar a contratação de corroteirista?
Parágrafo único. Havendo a necessidade da contratação de corroteirista conforme caput deste item é obrigatório destinar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do RECURSO SPCINE para serviços obrigatórios de corroteirista e serviços opcionais de roteiro, como script doctor, consultoria de roteiro, entre outros.
Neste caso, conforme diz o parágrafo único, os 25% devem englobar obrigatoriamente o cachê do roteirista e opcionalmente script doctor e consultoria de roteiro.
Em caso de novas dúvidas, envie e-mail para: editais@spcine.com.br