A título de conhecimento, publicamos abaixo o parecer do Jurídico da Spcine a partir de conversas com a Secretaria Municipal Cultura, quanto aos apoios financeiros da Spcine e PROMAC para projetos do setor audiovisual:
“O Decreto Municipal nº 59.119/2019, que regulamenta PROMAC , estabelece em seu art.7º, §4º:
“Art.7º Um mesmo proponente apenas poderá ter aprovados, em um mesmo edital do Programa, 2 (dois) projetos culturais, se pessoa jurídica, e 1 (um) projeto cultural, se pessoa física.
(…)
§4º Um mesmo projeto não poderá ser beneficiado, concomitantemente, pelo PROMAC e por outras iniciativas da Secretaria Municipal de Cultura.”
Em que pese a Spcine ter personalidade jurídica própria e ser integrante da Administração Indireta do município, não podendo ser considerada juridicamente como Secretaria Municipal de Cultura e sendo distinta desta para todos os efeitos legais, é sabido que todo o orçamento de investimento da Spcine advém da dotação orçamentária da SMC para políticas audiovisuais.
Significa dizer que apesar de ser a Spcine quem operacionaliza esta verba de apoio ao setor audiovisual, ela advém do orçamento da SMC e, logo, é considerada uma iniciativa da SMC e encontra-se no âmbito de vedação do supracitado artigo.
Portanto, um mesmo projeto não poderia receber apoio financeiro da Spcine e do PROMAC concomitantemente.
Entretanto, ressalvamos a expressão “concomitantemente”, já que seria possível para um determinado projeto receber apoio destas 2 instâncias em momentos diversos, caso seja possível comprovar diferença suficiente entre estes momentos a ponto de caracterizar projetos distintos de maneira a afastar a consideração de duplicidade de apoio, que é o que a vedação objetiva impedir.
Ou seja, para eventos, festivais, mostras, dentre outros, que possuem natureza de realização única (o evento em si é uma única instância, ainda que sua realização ocorra ao longo de determinado período), a princípio seria vedado a duplicidade de apoio financeiro da Spcine e do PROMAC.
Por outro lado, para projetos de fomento do setor audiovisual (usualmente apoio a filmes selecionados através de Edital) seria possível o apoio financeiro destas 2 instâncias, contanto que em momentos diferentes, visto que não ficaria caracterizado o apoio concomitante já que são momentos diversos de realização. P.ex., seria possível o apoio do PROMAC para produção de uma obra audiovisual e da Spcine para sua distribuição.
Por fim, vale notar que no Edital do PROMAC atualmente vigente, o item 29, “n”, assim dispõe:
29. Não poderão ser aprovados no PROMAC:
(…)
n. projetos que já estejam contemplados em outras iniciativas da Secretaria Municipal de Cultura;
Caso determinado projeto ainda não conte com o apoio da Spcine, em tese poderia ser inscrito no PROMAC normalmente e, se aprovado, poderia optar por qual instância deseja receber o apoio.”“