28 de novembro de 2024, às 09h32
AUTORIZAÇÕES DE FILMAGENS
Quando preciso de uma autorização para filmar?
É necessária a obtenção de uma autorização para filmagem por parte da São Paulo Film Commission todas as vezes que elas forem realizadas em locações públicas municipais, incluindo espaços e equipamentos públicos, e/ou que realizem ocupação do solo e/ou interfiram no fluxo de transeuntes e/ou veículos no município de São Paulo.
Quais são os tipos de filmagens pelas quais a São Paulo Film Commission é responsável?
A SPFilm é responsável por viabilizar filmagens de diversos formatos, como: publicitárias, institucionais, videoclipes, séries, programas de TV, documentários, curtas e longas-metragens, produções acadêmicas, dentre outros. As exceções são filmagens jornalísticas e filmagens de cunho pessoal.
Quais são os locais que São Paulo Film Commission é responsável por autorizar?
A SPFilm é responsável pela viabilização de filmagens em áreas públicas municipais de São Paulo – isto é, desde o sistema viário até os equipamentos públicos, como por exemplo: Parque da Independência, Biblioteca Mário de Andrade, Centro Cultural São Paulo. Existem algumas exceções de locais municipais cujo processo de autorização não passa pela SPFilm, como as dependências da Câmara dos Vereadores de São Paulo. Você pode consultar espaços viabilizados pela SPFilm pelo nosso aplicativo FILMESP.
Como peço uma autorização de filmagem?
Para solicitar uma autorização de filmagem, você deverá acessar o site www.filmesp.com. No site estão disponíveis todas as informações e o passo a passo para solicitar autorização de filmagem.
Quais são as informações que preciso enviar para fazer um pedido de filmagem?
É necessário que seja realizado um cadastro do responsável pela solicitação – seja Pessoa Física ou Jurídica. Após esse cadastro, será disponibilizado na página um campo para preencher as informações gerais pela obra, tais como: pesquisa socioeconômica, responsáveis pela coordenação e direção do projeto, dentre outras informações relevantes. Após o preenchimento, você deverá inserir os dados sobre a filmagem, que são essenciais para a análise da SPFilm e dos gestores responsáveis. Neste campo é necessário descrever o que você precisa para filmagem acontecer e os possíveis impactos no local desejado, quanto maior o detalhamento, mais facilmente poderemos viabilizar seu pedido. Abaixo seguem alguns exemplos:
Filmagem externa no sistema viário: Qual a interferência da filmagem na via? Será necessária reserva de vagas? Qual a metragem desejada para reserva? Haverá ocupação da calçada? Será necessário bloqueio total ou parcial do local? Qual o período de utilização (horário de início e fim)?
Filmagens em equipamentos públicos municipais (como Parques, Centros Esportivos, Bibliotecas): Qual o período de utilização do local (horário de início e fim)? Qual o número de pessoas na equipe? Haverá captação de som direto? Terá montagem de alguma estrutura?
No momento do cadastro, é possível também anexar foto, cróqui e relatório de arte. É importante ressaltar que as informações não são divulgadas, são de uso estritamente confidencial da São Paulo Film Commission, que só repassa aos respectivos responsáveis, isto é, gestores responsáveis pelo local ou equipamento para a análise de viabilidade.
Qual o prazo para ter a minha autorização de filmagem?
O prazo de retorno é até 3 dias úteis no caso de publicidade e institucional e 8 dias úteis no caso dos demais conteúdos, conforme previsto no Decreto Municipal nº 56.905/16.
Quanto custa para ter uma autorização de filmagem?
O preço público para filmar em equipamentos públicos municipais da administração direta estão previstos no Decreto nº 59.160, de 26 de dezembro de 2019*.
Já os preços públicos para filmar em equipamentos públicos municipais da administração indiretas estão estabelecidos através de portarias ou resoluções próprias de cada órgão responsável*.
Para as solicitações de filmagens que tenham interferência no sistema viário é aplicado o custo público da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET). Os preços vigentes estão estabelecidos pela Portaria SMT Nº 33/2019.
Desde 01/08/2019 passou a vigorar a remuneração pelos serviços prestados pela São Paulo Film Commission, conforme Portaria 3/2019/Spcine publicada no Diário Oficial. Ao final de cada solicitação é cobrado o valor de R$ 300,00* por locação analisada (incluindo aquelas canceladas pela produtora). Todos os documentos citados estão disponíveis para consulta em nosso site www.filmesp.com
*São aplicados os descontos concedidos pela SPFilm, previstos no Anexo Único do Decreto nº 56.905/16. Os descontos vão de 5% à 95% de acordo ao formato da produção.
Caso a filmagem seja no sistema viário ou em praças e a SPFilm constatar que não haverá impacto no fluxo de pedestres e veículos, não haverá cobrança dos custos da CET, aplica-se somente a cobrança pelos serviços prestados pelo departamento.
Quais os descontos aplicados pela São Paulo Film Commission?
Os descontos são concedidos de acordo com o formato da solicitação, a análise para a classificação de cada obra é de competência da SPFilm. Os descontos por formato são os seguintes:
- Curta-metragem (e videoclipes) independente: 95% / Curta-metragem (e videoclipes) não-independente: 80%
- Webserie independente: 80% / Webserie não-independente: 50%
- Telefilme independente: 70% / Telefilme não-independente: 40%
- Programa de TV independente: 60% / Programa de TV não-independente: 40%
- Longa-metragem independente: 60% / Longa-metragem não-independente: 40%
- Série independe: 60% / Série não-independe: 40%
- Animação/Games independente: 95% / Animação/Games não-independente:60%
- Documentário independente: 95% / Documentário não-independente: 80%
- Publicidade/Institucional: 05%
- Longa-metragem B.O. 80%
É possível ter isenção do pagamento do custo público?
O Decreto 56.905/16 prevê a isenção para as produções que se enquadrem nos formatos abaixo:
- Para estudantes, professores ou pesquisadores que tenham seus projetos recomendados pela instituição de ensino por meio de ofício da instituição.
- No caso de produções realizadas por instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, para campanha ou obra sem fim lucrativo.
- Produções jornalísticas ou reportagens.
- Caso sua filmagem se enquadre como um dos itens acima, há isenção aos preços públicos aplicáveis com exceção dos valores de serviço prestados pela CET e /ou SPTrans caso haja.
Quais são os documentos que preciso enviar para ter uma autorização de filmagem?
No caso de pessoas físicas, somente o documento oficial do solicitante responsável – podendo ser CNH ou RG. No caso de pessoas jurídicas, deve ser enviado o contrato social ou estatuto, o cartão CNPJ e o documento do responsável legal que consta no contrato social. Ambos os casos as documentações devem ser enviadas de maneira digital.
Além disso, a produção deve enviar os documentos solicitados ao longo do atendimento – como comprovantes, ARTs (Atestado de Responsabilidade Técnica – em caso de montagens de grande porte), lista de nomes com todos da equipe no caso de algumas locações, relatório de arte e croqui se solicitado pela CET.
Se quero fazer uma filmagem jornalística ou uma sessão fotográfica ou um evento, com que órgão da Prefeitura devo tratar?
A São Paulo Film Commission é responsável pelos procedimentos referentes aos formatos de conteúdo e institucionais/publicidade; filmagens jornalísticas e sessões fotográficas, por não fazerem parte de nosso nicho de análise, deve ser tratado diretamente com os órgãos responsáveis – sendo que quando a filmagem é externa (no sistema viário ou em praças, calçadas e afins) deve ser contatada a Subprefeitura local e eventualmente a CET caso indicado pela Sub, e quando a filmagem é interna (em algum equipamento público como bibliotecas, teatros, centros esportivos, parques) deve ser contatada a Secretaria responsável.