28 de novembro de 2024, às 09h32

Os fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal n°4.320/1964,
concentram determinados recursos para atividades ou projetos municipais específicos
e servem como instrumentos de descentralização de gestão e promoção da autonomia
financeira para implementação de políticas públicas.


Para a realização desses projetos, a Prefeitura de São Paulo (PMSP) pode
associar, mediante autorização legal, receitas a esses fundos, pois é necessária a
garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros.


O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos
municipais pela sociedade civil é fundamental e é, de modo geral, realizado por meio
da participação dos cidadãos em conselhos específicos e através do acompanhamento
das informações disponibilizadas sobre os fundos no site institucional dos órgãos
responsáveis por eles.


Acesse aqui a página de Fundos do Portal de Transparência do Município de São
Paulo.


Em caso de dúvidas, faça um solicitação de pedido de acesso à informação por
meio do Sistema de Informação ao Cidadão – SIC.